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Disseminação das geotecnologias nas cidades.Legislação

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 547, DE 11 DE OUTUBRO DE 2011.
Disponível em:
http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2011-2014/2011/Mpv/547.htm
acesso em: 17 out.2011


"União publica MP e impõe disseminação das geotecnologias nas cidades".
O Governo Federal publicou a Medida Provisória nº 547,
 de 11 de outubro de 2011, que alterou o Estatuto das Cidades, a Lei de Parcelamento do Solo e a Lei do Sistema Nacional de Defesa Civil –SINDEC.Com a nova legislação, o Governo Federal instituirá cadastro nacional de municípios com áreas propícias à ocorrência de escorregamentos de grande impacto ou processos geológicos correlatos, conforme regulamento a ser expedido.A MP cria a obrigatoriedade dos municípios elaborarem mapeamento contendo as áreas propícias à ocorrência de escorregamentos de grandeimpacto ou processos geológicos correlatos; bem como para criar cartas geotécnicas de aptidão à urbanização, estabelecendo diretrizes urbanísticas voltadas para a segurança dos novos parcelamentos do solo urbano. Os municípios, que possuam áreas de expansão urbana, passam ainda a ser obrigados a elaborar Plano de Expansão Urbana no qual precisarão delimitar as áreas de expansão urbana; restringir as urbanizações edefinir as formas de expansão das infraestruturas urbanas.A União passa a ficar autorizada a conceder incentivo ao município que adotar medidas voltadas para o aumento da oferta de terra urbanizada para utilização em habitação de interesse social (Fonte: IGDNews).
(Informação enviada por Selma Ribeiro/APASM, em 14 out.2011)

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